Publicadas regras para eleição de agentes universitários em Conselhos e Câmaras

Publicadas regras para eleição de agentes universitários em Conselhos e Câmaras

Serão eleitos representantes para CA, CU, Câmaras de Graduação, de Pesquisa, de Pós-Graduação, de Extensão, Cultura e Sociedade, e Capacitação.

José de Arimathéia

Agência UEL


A Administração da UEL publicou uma série de Atos Executivos que estabelecem regras para escolha de representantes dos Agentes Universitários em diferentes instâncias da instituição: Conselho de Administração, Conselho Universitário, Comissão Permanente de Capacitação, Câmaras de Graduação, de Pesquisa, de Pós-Graduação, de Extensão, Cultura e Sociedade, e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Em todos os casos, o mandato será de 02 (dois) anos: de 11 de setembro de 2021 a 10 de setembro de 2023. Poderão se candidatar os agentes universitários que integram a carreira técnica universitária, exceto nos casos previstos nos respectivos Atos. Os eleitos serão posteriormente nomeados pelo Reitor.

As eleições serão todas realizadas em formato on-line pelo Sistema Aberto de Eleições Eletrônicas (SAELE), plataforma de software público do Governo Federal, em voto único, direto e secreto, no próximo dia 25 de agosto, entre 8h às 17h, por meio de link a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral, constituída pelo respectivo Regimento.

Poderão votar, em todas elas, todos os agentes universitários que integram a carreira técnica universitária, exceto os que não estiverem no efetivo exercício da função, como licenciados sem vencimentos, disponibilizados com ou sem ônus para Instituição, com vínculo funcional suspenso ou interrompido, afastados por decisão em processo disciplinar e, ainda, os ocupantes de cargo de Assessor Especial Externo e os contratados por prazo determinado. A lista de votantes será definida em 10 de agosto.

Processo eleitoral

As eleições serão todas processadas por meio de chapas previamente inscritas, compostas por 02 (dois) servidores, sendo 01 (um) na qualidade de titular e outro na de suplente. O registro de chapa será solicitado pelos próprios interessados mediante requerimento endereçado à Comissão Eleitoral pelo e-mail: comissaoeleitoral@uel.br, que informará o recebimento do requerimento, observado o envio das 00h00 do dia 12 de julho de 2021 até às 23h59 do dia 30 de julho de 2021.

Junto com o requerimento de registro de chapa, os candidatos deverão apresentar Declaração, emitida pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH), por meio do e-mail drprorh@uel.br, para comprovar as condições estabelecidas nos Regimentos, alertando-se para a necessidade de a Declaração ser solicitada em tempo hábil, considerando-se o período de inscrição.

O cronograma e o formulário de registro de candidaturas constam nos respectivos Atos Executivos, entre outras informações.

CA e CU

O Ato Executivo 70/2021 estabelece o Regimento Eleitoral para a escolha dos Representantes dos Agentes Universitários como membros do Conselho de Administração. Serão eleitos 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

O Ato Executivo 71/2021 estabelece o Regimento Eleitoral para a escolha dos representantes dos Agentes Universitários que integram a Carreira Técnica Universitária, como membros do Conselho Universitário. Serão escolhidos 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes.

Comissão de Capacitação

Serão eleitos (dois) titulares e 02 (dois) suplentes pertencentes ao cargo de Agente Universitário de nível Superior; 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes pertencentes ao cargo de Agente Universitário de nível Médio; e 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes pertencentes ao cargo de Agente Universitário Operacional. As regras estão definidas no Ato Executivo 73/2021.

Câmaras e CEPE

 O Ato Executivo 72/2021 estabelece o Regimento Eleitoral para a escolha dos representantes dos Agentes Universitário, como membros das Câmaras de Graduação, de Pesquisa, de Pós-Graduação, de Extensão, Cultura e Sociedade e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Para a Câmara de Graduação serão eleitos 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes; para a Câmara de Pesquisa, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes; para a Câmara de Pós-Graduação, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes; para a Câmara de Extensão, Cultura e Sociedade,  03 (três) titulares e 03 (três) suplentes. Em todos os casos, os candidatos devem possuir no mínimo formação superior em nível de graduação.

Podem se candidatar para a Câmara de Graduação os Agentes Universitários lotados nos Centros de Estudos, cuja função esteja envolvida com atividade académica, nos termos do artigo 10. Para a Câmara de Pesquisa, também formação superior em nível de graduação, mais as condições estabelecidas no artigo 11.

Para a Câmara de Pós-Graduação, Agentes Universitários vinculados às atividades de pós-graduação, assim entendido aqueles que exerçam suas atividades administrativas junto aos cursos e programas de pós-graduação.

Para a Câmara de Extensão, Cultura e Sociedade, poderão se candidatar os Agentes Universitários vinculados às atividades de extensão, assim entendido aqueles que figuram como membro de equipe de projeto de extensão devidamente cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão.

Os Agentes Universitários eleitos para as Câmaras deverão se reunir no dia 8 de setembro, em reunião especialmente convocada pela Comissão Eleitoral, para eleger entre seus pares os representantes, 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, para integrarem o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), nos termos do Estatuto da UEL.

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