HU/UEL faz eleição direta e online para escolha de nova diretoria nos dias 19 e 30 de maio
HU/UEL faz eleição direta e online para escolha de nova diretoria nos dias 19 e 30 de maio
A votação será realizada de forma ininterrupta das 6 às 20 horas, via Sistema SAELE.Depois das eleições diretas para escolha da nova Reitoria, agora o maior órgão suplementar da UEL, o Hospital Universitário (HU/UEL), deverá passar por um processo de votação para a nova diretoria, que deverá estar a frente da unidade nos próximos quatro anos (2022/2026). Ato Executivo oficializado no último dia 8 de abril estabelece o Regimento Eleitoral para consulta à comunidade interna do Hospital visando a escolha dos Diretores Superintendente, Clínico, de Enfermagem e Administrativo.
De acordo com o Ato Executivo que oficializa o Regimento Eleitoral, a votação será realizada em 19 de maio (1º turno) e no dia 30 de maio (2º turno) direcionada à comunidade interna do hospital. A chapa eleita deverá tomar posse em 11 de junho próximo.
Semelhante ao formato da votação para reitor da UEL, pela primeira vez a eleição para a diretoria do HU/UEL será realizada de modo virtual por meio da plataforma SAELE, software público do Governo Federal. O objetivo é imprimir rapidez, transparência e economia de recursos, proporcionando facilidade para a participação da comunidade interna. A votação será realizada de forma ininterrupta das 6 às 20 horas.
As chapas interessadas em disputar a eleição deverão fazer o registro das candidaturas por meio de petição à Comissão Eleitoral, observando as condições e requisitos estabelecidos no Regimento, nos dias 28 e 29 deste mês. Na inscrição cada candidato deverá comprovar os pré-requisitos ao cargo pretendido. A inscrição deverá ser oficializada junto ao Serviço de Protocolo do HU/UEL.
Votantes
Podem participar da votação os servidores técnico-administrativos lotados, em atividade ou em licença com vencimentos no HU/UEL e no Ambulatório de Especialidades (AEHU); professores do Centro de Ciências da Saúde (CCS), além de estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação do CCS, regularmente matriculados.
Segundo o Regimento, servidores técnico-administrativos e professores, com contrato de trabalho por prazo determinado, poderão votar, porém não poderão ser votados. Não poderão votar servidores técnico administrativos em atividade no HU/UEL e AEHU, porém vinculados a outras Instituições ou unidades da Universidade, assim como prestadores de serviço (modalidade chamamento público) e servidores cedidos de outros órgãos.