Professora integra comissão avaliadora de evento internacional de Direito da Família e Sucessões
Professora integra comissão avaliadora de evento internacional de Direito da Família e Sucessões
Evento realizado em Gramado (RS) promoveu discussões sobre processos conjugais e de relações de parentesco e morte.Realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) nos dias 26 e 27 de maio, em Gramado (RS), o XIII Congresso do Mercosul de Direito de Famílias e Sucessões promoveu discussões sobre temas que vêm demandando atenção e sensibilidade dos profissionais que atuam em processos que envolvem os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes da sociedade conjugal, relações de parentesco e morte. O Departamento de Direito Privado (Cesa) da UEL teve uma de suas docentes como convidada para coordenar um importante momento do evento internacional, bem como compor a mesa avaliadora de trabalhos inscritos.
Docente do mestrado em Direito Negocial da UEL, a professora Daniela Braga Paiano coordenou o painel que teve como tema “Criança, Consumo e Família: um Necessário Diálogo das Fontes”, ao lado da professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marília Pedroso Xavier. O painel teve como palestrante a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Cláudia Lima Marques, especialista em Direito do Consumidor.
A abordagem da professora da UFRGS, conta Daniela Braga, questionou quais são as proteções existentes com relação às crianças em uma perspectiva de consumidora, ou seja, a parte mais fraca em uma relação de consumo segundo o próprio Código de Defesa do Consumidor. “O diálogo das fontes ocorre porque pegamos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Direito da Família e o Direito do Consumidor para fazer essa proteção da criança, que é um sujeito vulnerável. Em uma relação de consumo, o consumidor é a parte mais fraca e quando a criança é consumidora, existe a denominada hipervulnerabilidade”, explica.
Na ocasião do evento, Daniela também integrou a mesa avaliadora de trabalhos e teses que concorreram ao título do Prêmio Zeno Veloso. Com o objetivo de reconhecer as melhores contribuições científicas para o Direito da Família e Sucessões, o prêmio também foi uma homenagem ao ex-deputado estadual e ex-secretário de Justiça do Pará, jurista e professor Zeno Augusto Bastos Veloso, falecido aos 75 anos em março de 2021 em decorrência da Covid-19. Bastos Veloso foi, também, um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito da Família. “Analisamos vários trabalhos e demos o prêmio para a professora Cintia Burille e duas menções honrosas para duas dissertações muito boas”, conta.
O trabalho reconhecido como a melhor contribuição inscrita no evento realizou ampla discussão acerca da propriedade sobre a herança e os ativos digitais de uma pessoa após o seu falecimento. “Foi um tema muito interessante. Vemos a discussão no caso de artistas famosos que morrem, como aconteceu com a (cantora) Marília Mendonça, por exemplo. Então, como fica a herança dela na perspectiva dos ativos digitais e do direito autoral?”, questiona. Marília Mendonça faleceu em novembro de 2021, em um acidente de avião, no estado de Minas Gerais, enquanto seguia para um show.
Ela também destaca que o convite para integrar a mesa avaliadora surgiu a partir da participação dela e de outras docentes da UEL na Rede de Estudos em Direito de Família e Sucessões (Refam).
Publicação
Em conjunto com a mestranda Glorya Maria Oldemburg de Miranda, a professora Daniela Braga Paiano também é autora de um capítulo de livro intitulado “A (in)validade de renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial” no livro que foi lançado no decorrer do evento. O capítulo traz uma perspectiva inovadora e aprofundada sobre um tema que aparece no artigo 426 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a realização de acordos comerciais tendo como garantias a herança de pessoas ainda vivas e que, no entanto, vem sendo alvo de uma nova tendência doutrinária.
“O que acontece é que existe uma tendência questionando se é possível a realização de um pacto antenupcial registrando em cartório a renúncia à herança. Existe uma tendência doutrinária crescendo no sentido de permitir essa renúncia. Mas, por outro lado, parcela da doutrina entende que não pode porque encontra essa barreira no artigo 426. Então, existe esse impasse. O que propomos é a perspectiva do direito atual sobre a possibilidade de realização do pacto, renunciando à possibilidade de recebimento da herança”, explica.
A proibição prevista no CPC ficou conhecido como “pacto de corvina”, ou o acordo com corvo, em latim, em decorrência do comportamento da ave de esperar a morte das suas vítimas para se aproveitar dos seus restos mortais.