Pesquisador do CCB coordena relatório sobre Espécies Invasoras e Biodiversidade
Pesquisador do CCB coordena relatório sobre Espécies Invasoras e Biodiversidade
Relatório foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e órgãos públicos.O biólogo e professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) Mario Luis Orsi é um dos coordenadores do “Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos” lançado nesta sexta-feira (1º), na Cidade Universitária de São Paulo, por meio de transmissão virtual direcionada a pesquisadores e gestores. O documento é uma iniciativa da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES) e aponta os impactos provocados, além das medidas recomendadas para enfrentar a ameaça.
O estudo inédito demonstra que as espécies invasoras provocam prejuízos da ordem de U$S 3 bilhões à economia do país. O comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas representam a principal via de introdução destas espécies. O fenômeno ocorre em todo território nacional e preocupa pesquisadores devido aos problemas decorrentes à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e à saúde.
O relatório foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos de todas as regiões do país, em um esforço que buscou conciliar gênero, raça e expertise. Os coordenadores do estudo são o professor Mário Orsi, juntamente com a pesquisadora Michele de Sá Dechoum, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Andrea de Oliveira Ribeiro Junqueira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
De acordo com Mário, foram três anos de dedicação ao relatório com foco na produção de um grande diagnóstico sobre o problema das espécies invasoras. O objetivo é sensibilizar tomadores de decisão para soluções concretas. Para o professor, a partir da divulgação do documento nenhum gestor poderá dizer que não tomou providências por falta de informação.
Entre as espécies conhecidas citadas no relatório estão tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pinus, tucunaré, búfalo e mamona. As Espécies Exóticas Invasoras (EEI) presentes no Brasil se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.
Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no Brasil, dos quais 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do sudeste da Ásia. Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos, revela o relatório, acrescentando que a gravidade da extensão territorial do problema e de seus efeitos ambientais, sociais e econômicos. Foram identificadas 1004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais.
Impactos
Ao longo de 35 anos (1984 a 2019), o prejuízo mínimo estimado em razão dos impactos ocasionados por apenas 16 espécies exóticas invasoras variou de U$S 77 a U$S 105 bilhões – uma média anual de U$S 2 a 3 bilhões. Dentre elas, estão principalmente pragas agrícolas e silviculturais (U$S 28 bilhões) e vetores de doenças (U$S 11 bilhões). Os custos são atrelados a perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.
Outro aspecto citado são as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos chamados arbovírus, que têm gerado graves consequências à saúde pública, em virtude de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana. O documento chama a atenção, no entanto, para o fato de ainda haver no país muitas lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras.
Conflito
O Brasil é signatário de convenções internacionais acerca do tema e tem o conhecimento técnico e uma estrutura legal para ampliar a prevenção e o controle de invasões biológicas. Para Orsi, em alguns casos há ações de governança sendo aplicadas de forma equivocada.
“Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como por exemplo a tilápia e o pinus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”.
Professor Mário Orsi, do PPGCB.
O texto salienta que, “embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade. As evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas em ambientes naturais são 30 vezes superiores àquelas referentes aos impactos positivos”.
Uma recomendação para a boa gestão e execução de ações de manejo dos invasores biológicos é a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC), tem sido uma fonte de referência. Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já instituíram suas listas oficiais. “As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, diz Orsi.
Dentre as EEIs, há animais e plantas considerados “carismáticos”, como cães e gatos domésticos, árvores ornamentais e algumas espécies de tartaruga e de primatas. “Nesses casos, é mais difícil aos leigos entenderem sobre o impacto que causam”, conta o professor.
Os coordenadores do estudo são unânimes em afirmar que a principal mensagem do relatório diz respeito à agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de EEIs. Como as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco, uma resposta rápida aumenta a chance de sucesso para prevenir e mitigar suas consequências. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, detalha o documento.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES).