UEL comunica entidades sobre medidas administrativas para garantir direitos dos servidores

UEL comunica entidades sobre medidas administrativas para garantir direitos dos servidores

Suspensão de benefícios causariam impacto nas carreiras de agentes universitários e docentes.

Pedro Livoratti

Agência UEL


A UEL está recorrendo com medidas administrativas para garantir direitos de servidores no pagamento de horas-extras, anuênio e de licenças-prêmios considerando que a suspensão destes benefícios causariam grande impacto nas carreiras, penalizando professores e agentes universitários, inclusive nas suas aposentadorias. A decisão foi comunicada oficialmente na terça-feira (20) pelo reitor da UEL, Sérgio Carvalho, durante reunião virtual realizada com representantes do Sindiprol e da Assuel, entidades sindicais que representam as categorias de professores e dos agentes universitários, respectivamente.

O reitor informou que essas ações se referem a interpretações da Legislação das Carreiras e os consequentes direitos dos servidores a benefícios como forma de cálculo de horas extras; correta aplicação dos efeitos da Lei Complementar Federal 173/2020 sobre anuênios de servidores com mais de 30 anos de trabalho efetivo, e a suspensão de vantagens da carreira durante a Licença-prêmio. A decisão foi tomada após minucioso estudo e avaliação por parte da Pró-reitoria de Recursos Humanos (Prorh) e da Procuradoria Jurídica (PJU).

Segundo o reitor, a medida não representa um enfrentamento junto ao Governo, mas uma defesa da legitimidade dos Atos Administrativos da UEL na aplicação dos direitos adquiridos de servidores. O encontro com os sindicatos teve o objetivo de esclarecer a posição da Administração da UEL, uma vez que interfere diretamente na concessão de benefícios, com forte impacto nas aposentadorias em alguns casos. “Garantir a perenidade e a manutenção de direitos funcionais já adquiridos da carreira, significa a possibilidade de atrair e manter os melhores profissionais no nosso quadro, tanto professores como agentes universitários. É um interesse administrativo e institucional”, definiu.

O reitor explicou que servidores de outras Universidades e de outros órgãos estaduais também deverão ser envolvidos neste debate, já que são decisões e determinações que afetam todo o funcionalismo público do Paraná. Ele explicou que a Universidade fará sua parte, mas haverá movimentação por parte das entidades sindicais, das outras Instituições de Ensino Superior Estaduais e demais representações dos servidores da administração direta e indireta.

Horas extras

No caso específico das horas extras, ele explicou que discorda do entendimento do Tribunal de Contas, que recomenda que a Universidade altere a base de cálculo do benefício. “Pretendemos criar uma demanda contra o TCE, em último caso judicializaremos a questão”, afirmou. No caso das licenças especiais, a UEL vai adotar a defesa administrativa. “Em último caso pretendemos recorrer ao Judiciário”, comunica.

Na promoção das progressões o reitor informou que a UEL encaminhou todos os processos e pretende levar o debate para as demais Universidades Estaduais, uma vez que a questão se refere a servidores de todas as Instituições. “Não afeta somente a nós, na verdade diz respeito a um grupo grande servidores estaduais. Existem demandas judiciais sobre isso e o Judiciário tende a adotar uma conduta única para estes casos”, afirma Sérgio Carvalho.

Direitos – O Pró-reitor de Recursos Humanos, Itamar Nascimento, explicou que as medidas administrativas têm justificativa porque provocam grande impacto nos servidores de carreira, sobretudo nos mais antigos e que atuam no Hospital Universitário (HU/UEL). No caso de Horas Extras, por exemplo, 75% do quantitativo mensal da UEL são pagos a servidores de carreira do HU/UEL, responsáveis pelo atendimento referencial da Covid-19 e demais procedimentos de saúde 100% SUS.

Ele reforçou que primeiramente serão adotadas medidas administrativas, ou seja, um pedido de reconsideração à SEAP e de impugnação da Recomendação por parte do TCE. Em um segundo momento, a Universidade poderá recorrer judicialmente. A UEL tem aproximadamente 4,5 mil servidores. Deste total, cerca de 1,8 mil atuam no HU.

ATS – Recomendação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) indica a exclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) da base de cálculo do pagamento das Horas Extras e do Adicional Noturno, utilizando somente o salário básico do servidor. De acordo com o Pró-reitor, tais benefícios são amparados em Lei, garantidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, podendo ser inclusive alvo de questionamento futuro.

Licença-Prêmio – Outra medida se refere ao cumprimento do Decreto do Governo Estadual para suspensão de vantagens também previstas em Legislação como, Insalubridade, Periculosidade, Gratificação de Atendimento de Saúde, Gratificação de Segurança Patrimonial e Adicional Noturno. De acordo com a Secretaria de Administração e Previdência (SEAP), a UEL deve realizar a suspensão destes pagamentos quando o servidor estiver em usufruto da Licença Especial, o que, na interpretação da Prorh, contraria a norma do próprio Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Estadual 6.174/70), que garante a manutenção dessas vantagens mesmo durante a fruição da Licença Especial, considerada como de “efetivo exercício”.

Anuênio – O último ponto, alvo de medidas administrativas, diz respeito ao pagamento do anuênio para um grupo de cerca de 300 professores e Agentes Universitários. Nesse caso trata-se de interpretação da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020. Essa Lei veda pagamento de benefícios a servidores públicos em virtude do impacto da pandemia do novo Coronavírus nas contas da União e Estados.

Segundo o Pró-reitor de Recursos Humanos, os estados suspenderam pagamentos de anuênios a partir da data da publicação da Lei. A UEL entende que se o servidor que completou 30 anos de efetivo exercício antes da publicação desta Lei Complementar Federal tem o direito adquirido, por ter cumprido o período aquisitivo para obtenção do benefício. O não pagamento, de acordo com o Pró-reitor, impacta diretamente na aposentadoria deste servidor.

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