Decreto governamental regulamenta atividades das fundações universitárias

Decreto governamental regulamenta atividades das fundações universitárias

Decreto dá celeridade a contratos e convênios de interesse públicos, celebrados entre instituições públicas e empresas.

Willian C. Fusaro

Agência UEL


O Decreto nº 8796, que regulamenta a Lei das Fundações (20.537/21), de abril, traz segurança jurídica às universidades, fundações de apoio às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) e empresas públicas e privadas para estabelecimento de parcerias e acordos. Essa é a avaliação dos diretores-presidentes da Fundação de Apoio do Desenvolvimento da UEL (FAUEL), Graça  Maria Simões Luz, e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da UEL (HUTEC), Francisco Eugênio Alves de Souza. 

O decreto foi assinado no último dia 23 pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Jr, e dispõe das relações entre as IEES, hospitais universitários, fundações credenciadas e Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICTs), na prestação de serviços, aquisição de produtos e transferência de tecnologia. O decreto é uma demanda antiga das fundações e vem para trazer celeridade a contratos e convênios de interesse públicos, celebrados entre instituições públicas e empresas.

Segundo a diretora-presidente da FAUEL, com a regulamentação, há muito mais segurança jurídica para todas as partes, do Estado à Universidade, da fundação ao pesquisador que está na ponta do processo. “Além da segurança jurídica para o trabalhador, a fundação pode estar, agora, dentro do Campus, mais próxima da dinâmica da Universidade, escutando os envolvidos no processo”, explicou Graça.

Gestão – A nova regulamentação trouxe benefícios como a garantia jurídica e de gestão dos contrato, segundo a diretora-presidente da FAUEL. “Se temos uma empresa do setor odontológico, por exemplo, que se interessa por desenvolver determinada tecnologia que foi criada na Universidade, ela pode fazer um acordo de transferência por meio de uma fundação e, a partir disso, firmar uma parceria”, exemplificou.

As fundações são instituições responsáveis por cooperar com as universidades, através de convênios com instituições públicas e privadas, no desenvolvimento de tecnologias e prestação de serviços. A partir de elaboração de um convênio entre instituições, a fundação é responsável por gerir os recursos provenientes da parceria.

Outro ponto importante, segundo Graça, é a garantia de lisura nos processos, que continuará respeitando todos os trâmites da legislação em relação ao uso de verbas públicas. “Antes (da regulamentação), poderíamos ter inconvenientes jurídicos com Tribunal de Contas do Estado (do Paraná). Como não haviam normas, não se tinha um entendimento sobre a questão”, comentou.

Apoio

Para o diretor-presidente da Fundação HUTEC, a nova regulamentação veio após muitas demandas das fundações, que ansiavam pelo estabelecimento de um “marco legal”. “Tivemos que responder aos tribunais devido a interpretações de leis federais sobre nossos convênios, afinal não tínhamos um dispositivo do Paraná para interpretá-los. Agora, temos muito mais segurança jurídica para atuar”, disse Francisco.

“As fundações são chamadas ‘de apoio’ para facilitar a gestão. A partir de uma provocação que vínhamos fazendo à SETI conseguimos mostrar que as fundações são uma das formas de avançar no desenvolvimento das universidades”, encerrou.

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HU/UEL
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