Mestrado em Direito Negocial completa 45 anos e é pioneiro da área no interior

Mestrado em Direito Negocial completa 45 anos e é pioneiro da área no interior

No dia 18, às 8h, ocorre uma apresentação das teses de doutorado desenvolvidas no programa, desde 2021. Programa já formou cerca de mil pós-graduados.

O Programa de Mestrado em Direito Negocial, o mais antigo da área no interior do País, inicia as comemorações de seus 45 anos nesta sexta-feira (18). A data comemorativa vai ser lembrada a partir das 8h, no Auditório do Centro de Estudos Sociais Aplicados (Cesa), em evento voltado à apresentação das teses dos primeiros doutorandos do Programa de Pós-graduação em Direito Negocial, criado em 2021.

Voltado aos estudantes de graduação, pós-graduação e à comunidade externa, a participação no Ciclo de Palestras de Teses de Doutorado em Direito Negocial dá direito ao certificado com carga horária de 8h de atividades. Fazem parte da programação os seguintes doutorandos: Fellipe Cianca Fortes, William Zendrini Buzingnani, Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi, Araceli Mesquita Bandolin Bermejo e Adiloar Franco Zemuner. As inscrições podem ser realizadas neste endereço.

Divulgação.

45 anos 

Coordenador do PPG em Direito Negocial, o professor Clodomiro Bannwart estima que cerca de mil estudantes já passaram pelo mestrado ao longo dos últimos 45 anos. O primeiro mestre em Direito Negocial da UEL foi Paulo Roberto Pereira de Souza, que concluiu sua dissertação em 1983, cinco anos depois da criação do então Mestrado em Direito das Relações Sociais.

Após mudanças na composição da estrutura curricular, em 1986, o programa de mestrado passou a ter três áreas de concentração: Direito Civil, Direito Agrário e Direito Processual Civil. Já em 2006, nova reestruturação na grade curricular acaba por substituir a área de concentração relativa ao Direito Agrário para Relações Empresariais.

Finalmente, em 2010, o Mestrado em Direito Negocial passa a contar com as seguintes linhas de pesquisa: Relações Negociais no Direito Privado; Acesso à Justiça: solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais; e Estado Contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais.

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