Ato Executivo prevê retorno ao trabalho presencial de servidores imunizados

Ato Executivo prevê retorno ao trabalho presencial de servidores imunizados

São professores e agentes universitários com o esquema vacinal completo, ou seja, duas doses ou imunizante em dose única, há 30 dias.

Pedro Livoratti

Agência UEL


Ato Executivo (Nº 082/2021) assinado pelo reitor Sérgio Carvalho nesta sexta-feira (30) suspende as atividades de teletrabalho, convocando servidores (professores e agentes universitários) com imunização completa contra a Covid-19 para o trabalho presencial a partir da próxima quarta-feira (4). De acordo com o documento, devem retomar às atividades normais os servidores com esquema vacinal completo (duas doses ou imunizante em dose única) há pelo menos 30 dias. O texto também prevê medidas de prevenção, como distanciamento e flexibilização de horário e o rígido cumprimento do Plano de Contingenciamento – Normas, Protocolos e Orientações de Segurança Sanitária para o Enfrentamento da COVID-19 na UEL.

O novo Ato prorroga a suspensão das atividades administrativas presenciais para servidores com esquema vacinal incompleto, adotando a modalidade de Teletrabalho, até 30 de setembro, mantidas as atividades administrativas vinculadas às áreas da saúde e demais consideradas essenciais. O documento também prevê o retorno do trabalho administrativo presencial para servidores imunizados com a primeira dose, em regime parcial, após autorização da chefia imediata, respeitando o que preconiza o Plano de Contingenciamento.  

Casos de afastamento por motivos de doença ou em pessoas da família, deverão seguir critérios e procedimentos específicos para tratamento de saúde, de acordo com Lei Estadual 6.174/70.

Reuniões – De acordo com o documento, reuniões de Departamentos, Colegiados, Conselhos de Centro, setores e órgãos superiores deverão ser desenvolvidas ainda de forma remota. Ficam autorizadas atividades docentes em laboratórios, salas de permanência, entre outras, em que seja possível o pleno atendimento dos protocolos de segurança e com ciência e aprovação dos respectivos Centros de Estudos.

Gestantes – Mulheres grávidas, ainda que imunizadas, deverão realizar as atividades em regime de Teletrabalho. Da mesma forma, servidoras lactantes com crianças com até seis meses, ainda que imunizadas, poderão realizar as atividades em regime de Teletrabalho.

Veja a íntegra do Ato Executivo nº Nº 082/2021.     

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