Ato Executivo mantém suspensão das atividades administrativas para servidores sem esquema vacinal completo

Ato Executivo mantém suspensão das atividades administrativas para servidores sem esquema vacinal completo

Servidores e professores que completem o esquema vacinal contra a Covid19 nas próximas semanas devem voltar ao trabalho presencial.

Ato Executivo n. 105/2021 assinado pelo reitor Sérgio Carvalho nesta quinta-feira (30), altera o texto o artigo 4º do Ato Executivo anterior (82/2021), publicado em 30 de julho e prorroga a suspensão das atividades administrativas para até 31 de dezembro de 2021. Servidores que completem o esquema vacinal contra a Covid19 nas próximas semanas devem se apresentar para o trabalho presencial.

De acordo com o Artigo 2º do novo Ato Executivo é adotado o sistema de teletrabalho para os servidores que ainda não completaram o esquema vacinal, ou seja, que não tomaram a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid19, há pelo menos 30 dias. O teletrabalho não se aplica para as área da saúde e demais atividades consideradas essenciais.

Os demais artigos do Ato Executivo 82/2021 ficam mantidos, como o artigo 6º que prevê medidas de prevenção, como distanciamento e flexibilização de horário e o rígido cumprimento do Plano de Contingenciamento – Normas, Protocolos e Orientações de Segurança Sanitária para o Enfrentamento da COVID-19 na UEL.

Reuniões – Ainda de acordo com o Ato Executivo 82/2021, reuniões de Departamentos, Colegiados, Conselhos de Centro, setores e órgãos superiores deverão ser desenvolvidas ainda de forma remota. Ficam autorizadas atividades docentes em laboratórios, salas de permanência, entre outras, em que seja possível o pleno atendimento dos protocolos de segurança e com ciência e aprovação dos respectivos Centros de Estudos.

Gestantes – Gestantes em qualquer fase, ainda que imunizadas, deverão realizar as atividades em regime de Teletrabalho. O mesmo ocorrerá com servidoras lactantes de crianças com até 6 meses, ainda que imunizadas, poderão realizar as atividades de forma remota.  

Confira a íntegra dos dois Atos Executivos:

Ato Executivo n. 105/2021 – 30 de setembro de 2021

Ato Executivo 82/2021 – 30 de julho de 2021

(FOTO: Arquivo/COMUEL).

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