UEL regulamenta recebimento de doações e cria normas para Fundos Patrimoniais

UEL regulamenta recebimento de doações e cria normas para Fundos Patrimoniais

Duas importantes resoluções foram aprovadas pelo Conselho de Administração (CA) para atender a necessidade da instituição na obtenção de recursos suplementares.

O Conselho de Administração (CA) aprovou na última quarta-feira (22) duas resoluções importantes para a obtenção de recursos suplementares para a Universidade. Com elas passa-se a ter uma regulação que disciplina o recebimento de doações e outra que prevê normativas para a criação de Fundos Patrimoniais de Apoio à UEL. As duas resoluções foram apreciadas pelos conselheiros e aprovadas por unanimidade e representam instrumentos jurídicos importantes para atender a necessidade da instituição na obtenção de recursos e financiamento suplementar. A aprovação das duas resoluções ocorre em um momento em que as Universidades Públicas, dentre elas a UEL, buscam novas alternativas de captação de recursos.

Segundo a reitora Marta Favaro, a nova resolução oferece segurança jurídica para a Universidade receber bens e serviços por meio de doações de terceiros, seja de pessoa física ou jurídica. Já as regras para criação de Fundos Patrimoniais consideram experiências bem-sucedidas em outras Instituições de Ensino Superior, com base na Lei Estadual nº 20.537/2021 e na Lei nº 13.800/2019. Essas leis autorizam a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Medidas foram aprovadas pelo CA em um momento em que as Universidades Públicas, dentre elas a UEL, buscam novas alternativas de captação de recursos

De acordo com a reitora, as duas iniciativas também regulamentam iniciativas importantes para a gestão financeira, indicando caminhos e facilitam a prestação de contas. “Estamos estabelecendo um regramento para organizar e tornar estas iniciativas seguras”, definiu. As duas minutas de resolução foram propostas pela Pró-reitoria de Planejamento (Proplan), com apoio da Procuradoria Jurídica (PJU), responsável pela análise e parecer do conteúdo das normativas. Ainda conforme a reitora, a Administração pretende fazer uma divulgação estratégica destas duas resoluções no primeiro semestre do ano que vem. O objetivo é informar a sociedade civil sobre a possibilidade de doações com vistas ao futuro da Universidade.

Segundo o Pró-reitor de Planejamento, Sérgio Carvalho, a normatização das doações decorre da necessidade urgente de regular as doações feitas por terceiros, estabelecendo regras, controle, procedimentos e instrumentos de transparência. Ele explicou que, durante a pandemia do novo coronavírus, a UEL recebeu doações de equipamentos e ficou evidente que era necessário criar instrumentos para regulamentações dessas iniciativas.

Já os Fundos Patrimoniais são instrumentos importantes utilizados por Universidades e instituições sem fins lucrativos para financiamento suplementar em projetos de longo prazo. Na justificativa apresentada, o Pró-reitor explicou que, com a aprovação da Lei 13.800/2019, a Administração Pública está autorizada a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. Os aportes em favor dos fundos patrimoniais para instituições públicas não podem custear despesas já obrigatórias ao governo, servindo de incremento ao orçamento.

Doações

Pela resolução aprovada, a Universidade passa a contar com regras que estabelecem procedimentos para o recebimento de doações, garantindo o interesse público e institucional. De acordo com o texto, a doação deverá apoiar a UEL na ampliação do seu impacto social e no cumprimento de seus princípios e finalidades.

Serão aceitas doações relacionadas a atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação. Esses repasses estão relacionados à construção, reformas e modernização de espaços físicos da UEL. As doações também poderão ser feitas em forma de bens móveis e imóveis. No caso de repasses feitos em dinheiro, os recursos serão dirigidos ao caixa único da instituição ou para as Fundações de Apoio à Universidade, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.

O procedimento para o recebimento de doações poderá ser iniciado por manifestação de interesse do doador ou chamamento público. Ainda de acordo com o texto aprovado, será vedado o recebimento de doações que tenham por objetivos a difusão de conteúdos religiosos, políticos ou partidários. Também fica proibido o recebimento de bens e serviços para promoção de eventos festivos, destinados exclusivamente ao lazer, para pagamento das despesas administrativas e de custeio da Universidade como folha de pagamento de servidores ou que favoreçam financeiramente ou patrimonialmente aos doadores e aos seus familiares. Fica vedado também o recebimento de bens móveis e imóveis que contenham reserva de usufruto ao donatário.

Fundos Patrimoniais

De acordo com o texto aprovado, podem criar fundos patrimoniais de apoio à UEL, as Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais e as Fundações de Apoio credenciadas, como a FAUEL, HUTEC e FUNCETIC. Além da Lei 13.800/2019, a resolução considerou os efeitos da Lei Estadual nº 20.537 de 20 de abril de 2021, a qual disciplina as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários (HUs) e Institutos de Ciência e Tecnologia Públicos (ICTPs) do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

A resolução aprovada define Fundo Patrimonial como um conjunto de ativos de natureza privada, oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas, com intuito de constituir fonte de recurso perene e de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos. Já a Organização Gestora de Fundo Patrimonial deverá ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída na forma de associação ou de fundação.

Compete aos Fundos Patrimoniais apoiar a UEL na ampliação do seu impacto social e no cumprimento de seus princípios e finalidades estatutárias, assim como financiar ações, atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação; conceder bolsas e prêmios a estudantes e servidores. Ainda, capacitar e qualificar a atuação administrativa e/ou pedagógica dos servidores, construir, reformar e modernizar os espaços físicos da UEL, adquirir bens móveis e imóveis necessários às ações, atividades e projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação. Entre as funções está prevista também criar oportunidades acadêmicas, profissionais e de fomento ao empreendedorismo, direcionadas aos estudantes e egressos.

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