Doutorando de Direito Negocial desenvolve pesquisa com viagens internacionais
Doutorando de Direito Negocial desenvolve pesquisa com viagens internacionais
Daniel Marinho Corrêa visitou a Inglaterra e a Estônia durante a sua tese sobre quantificação dos danos extrapatrimoniais no direito estrangeiro.Enriquecedoras. É como o doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) da UEL Daniel Marinho Corrêa classifica suas experiências ao trabalhar com as Guidelines for the Assessment of General Damages in Personal Injury Cases, um modelo de decisão britânica que trouxe uma nova perspectiva à sua tese sobre a quantificação dos danos extrapatrimoniais no direito estrangeiro.
Lançado em 1992, esse guia, elaborado pelo órgão oficial da administração judiciária inglesa Judicial Studies Board, é um conjunto de diretrizes que funcionam como instrumento para a determinação judicial do valor dos danos à integridade psicofísica com base em precedentes. O guia “mapeia” o corpo humano e, para cada tipo de lesão (como cabeça, ombros, membros, órgãos internos e sentidos), identifica acórdãos relacionados a lesões de diferentes gravidades, como muito severas, severas, moderadas ou leves.
Cada nível é associado a valores mínimos e máximos estabelecidos nas decisões judiciais, sendo também oferecidas explicações sobre os critérios considerados pelos juízes para determinar o grau de severidade. Assim, para juízes encarregados de julgar um caso envolvendo lesões à integridade psicofísica, a consulta a esse guia proporciona a capacidade de identificar rapidamente os parâmetros valorativos que têm sido utilizados em casos semelhantes ao que está sendo analisado.
Corrêa explica que o que o motivou a aprofundar seus estudos sobre a quantificação dos danos extrapatrimoniais no direito estrangeiro foi a insegurança encontrada na jurisprudência brasileira, em face da existência de uma densa desarmonia entre os magistrados no que tange à fundamentação.
“Busquei explorar e compreender os critérios e práticas utilizados pelos tribunais britânicos na avaliação desses danos extrapatrimoniais, verificando que o guia britânico pode ser replicado aqui, reconhecendo a importância de trazer essa perspectiva internacional para enriquecer o debate e promover uma maior harmonização e racionalidade na aplicação das indenizações por danos extrapatrimoniais no Brasil”, conta.
A experiência na Inglaterra foi possível graças à colaboração do advogado e árbitro da Richmond Chamber, Phillip Taylor, e do professor Adam Patterson, cônsul honorário britânico no Paraná.
Um futuro não tão distante
Além da visita à Londres, o doutorando estendeu os estudos até a Estônia, conhecendo a Eesti Teaduste Akadeemia (Academia de Ciências da Estônia). Corrêa teve a oportunidade de conviver com uma realidade totalmente distinta. “Os cidadãos estonianos já podem resolver lides contratuais por meio de uma Inteligência Artificial (IA) que assume o papel de juiz em casos com valor inferior a 7 mil euros. Mais de cem robôs já desempenham essa função naquele país, apresentando vantagens e desvantagens que tornam urgente o debate sobre a regulamentação desse cenário”, relata.
A questão da integração da inteligência artificial no cotidiano jurídico, segundo o pesquisador, demanda um urgente debate. “Num futuro bem próximo, poderemos nos deparar não mais com a questão de se o Direito deve regular esses algoritmos, mas sim com o desafio de obter permissão desses sistemas para estabelecer nossas próprias normas”.
“A lei é igual para todos. Também a chuva molha a todos, mas quem tem guarda-chuva abriga-se”, cita Corrêa, fazendo jus ao jurista italiano Francisco Carnelutti. “Essa analogia pode ser aplicada ao papel da inteligência artificial no campo jurídico, destacando a importância de garantir que todos tenham acesso à proteção e à justiça, mesmo em meio à evolução tecnológica”.
*Estagiária de Jornalismo na COM/UEL.