Conselho Universitário divulga carta aberta sobre o Projeto de Lei 522/2022
Conselho Universitário divulga carta aberta sobre o Projeto de Lei 522/2022
Órgão máximo de representação da Universidade, o Conselho Universitário da UEL torna pública uma carta aberta sobre o PL 522/2022, que trata da gestão dos Hospitais Universitários.Órgão máximo de representação da Universidade, o Conselho Universitário da UEL torna pública uma carta aberta sobre o Projeto de Lei 522/2022, que trata da gestão dos Hospitais Universitários Estaduais do Paraná. Confira abaixo:
CARTA ABERTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA SOBRE O PROJETO DE LEI 522/2022
O Conselho Universitário da Universidade Estadual de Londrina, reunido em 02 de dezembro de 2022, analisou o Projeto de Lei 522/2022, do Governo do Estado, que trata da gestão dos Hospitais Universitários Estaduais do Paraná, chama a atenção da comunidade universitária, dos integrantes da Assembleia Legislativa e da sociedade em geral para o seguinte:
1. O projeto prevê a terceirização da gestão dos Hospitais Universitários do Estado, mediante a transferência para entidades estranhas às universidades, com a celebração de “contratos de gestão ou outros instrumentos jurídicos de parceria”, num claro movimento de controle da administração desses órgãos acadêmicos e de prestação de serviços (art. 2º).
2. O projeto cria o Conselho Superior dos Hospitais Universitários como órgão consultivo, normativo e deliberativo, abrangendo expressamente a gestão acadêmica, administrativa e hospitalar, o que inclui aspectos didáticos dos estabelecimentos de saúde, no âmbito ambulatorial e hospitalar. Na composição de oito membros desse órgão de cúpula, sete são escolhidos pelo próprio Governador do Estado ou pelos seus secretários e apenas um seria indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Paraná.
3. Os hospitais universitários prestam serviços gratuitos de saúde, totalmente integrados ao SUS, mas são também parte essencial e obrigatória do processo formativo de estudantes da área de saúde. Há indissociabilidade absoluta entre essa atividade de extensão, com o atendimento à comunidade, e a experiência curricular dos nossos estudantes. A gestão burocrática e estranha à Universidade irá interferir de maneira arbitrária e deletéria no processo de formação desses acadêmicos.
4. Em seus 50 anos de existência, o Hospital Universitário da UEL tem formado milhares de profissionais de saúde e prestado inestimáveis serviços a uma população de milhões de pessoas – inclusive durante a pandemia da Covid-19 –, com gestão de excelência, técnica, sempre atenta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa. A terceirização e a concentração da gestão em órgão de cúpula do Governo do Estado, sem a participação das instituições universitárias, rompe com essa tradição de eficiência e coloca em risco o futuro dos serviços de saúde e a formação do corpo discente da universidade, afetando diretamente também a pesquisa científica que se produz na instituição. O projeto de lei do Governador do Estado coloca os hospitais universitários à mercê do jogo político-partidário no Paraná, com nítida intenção de pavimentar o caminho da privatização do ensino, já iniciada na rede estadual.
5. Não há justificativa política, moral ou técnica para centralizar a administração e terceirizar os hospitais universitários. Cabe sublinhar, inclusive, que os hospitais universitários, com eficiência e boa técnica, têm gerido orçamentos públicos altíssimos, estimado em bilhões de reais, e esse parece ser o desiderato do Governo do Estado: passar para a iniciativa privada, com interesses ocultos, a administração desses elevados recursos.
6. É flagrante e inelutavelmente inconstitucional, no seu todo, o Projeto de Lei 522/2022. Ele viola de modo ululante o disposto no art. 207 da Constituição da República, que assegura às universidades “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, impondo-lhes o “princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Não há autonomia didática-científica na área de saúde sem hospitais universitários geridos pelas próprias universidades. Sem personalidade jurídica própria, o Hospital Universitário é um órgão da estrutura administrativa da UEL. Controlar sua administração por entidade terceirizada ou por órgão governamental de cúpula, no aspecto acadêmico ou de gestão hospitalar, é ferir de morte a autonomia inscrita no art. 207 da Carta Constitucional. Ao lado da Lei Geral das Universidades (Lei Estadual n° 20.933/2021), a aprovação desse projeto de lei representa uma sentença de morte para as universidades públicas do Paraná.
Em razão do exposto, o Conselho Universitário subscreve a nota conjunta da Reitora e da Superintendente do Hospital Universitário da UEL sobre o tema e exorta os deputados estaduais a rejeitarem de plano a tramitação do referido projeto, em face de sua inconstitucionalidade e de seu conteúdo destrutivo para os serviços de saúde e a formação de profissionais da área, conclamando a comunidade assumir a defesa das instituições públicas e dos nossos hospitais universitários neste momento crucial da história do Paraná.
Londrina, 02 de dezembro de 2022.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UEL