PJU reforça orientações sobre condutas proibidas de agentes públicos no período eleitoral

PJU reforça orientações sobre condutas proibidas de agentes públicos no período eleitoral

Principais proibições têm objetivo de coibir favorecimento a candidaturas, evitando associação de imagens de postulantes a cargos públicos à UEL.

Com o objetivo de orientar servidores públicos e candidatos e colaborar com a lisura do processo eleitoral de 2024, a Procuradoria Jurídica Universitária (PJU) da UEL reforça a divulgação de uma série de posturas e ações vedadas a órgãos e setores da instituição e que recaem sobre agentes públicos nesta época. As principais proibições têm o objetivo de coibir o favorecimento a determinadas candidaturas, evitando a associação da imagem de postulantes a cargos públicos à Universidade Estadual de Londrina. Outras regras e vedações são endereçadas aos candidatos durante o período de defeso eleitoral, entre os dias 6 de julho e 27 de outubro, caso haja segundo turno.

Coordenadora do Núcleo de Integridade e Compliance (NIC) da UEL, a docente do Departamento de Direito Público (Cesa) Mirelle Neme Buzalaf destaca que o objetivo desta iniciativa da PJU é também trazer orientações no sentido de garantir a liberdade de convicção política e manifestação de todos os cidadãos, no caso, agentes públicos que atuam na UEL. 

“É comum que haja dúvidas sobre o que nós, agentes públicos, podemos ou não fazer em época de eleições. Por um lado, somos cidadãos e, portanto, temos liberdade de convicção política e manifestação. Por outro, somos agentes públicos, lidamos com a coisa pública, com os interesses públicos e nos utilizamos de bens públicos”, pondera. 

Tais aspectos, destaca a professora do curso de Direito e procuradora da UEL, Tânia Lobo Muniz, já foram reforçados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Paraná em uma cartilha, disponível neste endereço. Nesse sentido, ressalta a importância da divulgação sobre as limitações impostas aos candidatos, órgãos e agentes públicos presentes na lei 9.405/97, conhecida como a Lei das Eleições. 

Confira, abaixo, quais são as principais vedações que recaem sobre agentes públicos e que objetivam não promover, direta ou indiretamente, candidatos a cargos eletivos nas seguintes circunstâncias:

Publicações com qualquer forma de vinculação institucional e que incluam informações como nome, siglas de candidatos ou de menções a ações e programas da administração municipal;
Entrevistas, com qualquer forma de vinculação institucional que, de forma direta ou indireta, promovam pessoalmente candidatos, ou abordem temas eleitorais;
Publicação de releases deve se ater a dados técnicos e conteúdo informativo de interesse do cidadão, se limitando a questões objetivas sem incluir publicidade institucional, menção a circunstâncias eleitorais ou a candidatos. É vedado, ainda, emitir opinião político partidária e informações que possam configurar publicidade institucional, bem como a veiculação de conteúdos e análises que possam configurar juízo de valor referentes a ações, políticas e programas institucionais e/ou governamentais;
Publicações, com qualquer forma de vinculação institucional, em redes sociais que promovam, direta ou indiretamente, promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
Comentários, com qualquer forma de vinculação institucional, nas publicações da UEL nas redes sociais, sobre candidatos, campanhas, siglas de partidos políticos ou slogans de campanhas;
Estabelecer relação entre candidato e a UEL nas propagandas eleitorais ou em qualquer publicação ou manifestação;
Usar marcas, imagens ou símbolos associados a candidatos e à administração municipal, com qualquer forma de vinculação institucional. As placas da administração municipal em obras devem ser encobertas ou retiradas durante o período de defeso;
A realização de eventos previamente programados, com qualquer forma de vinculação institucional é permitida, desde que não configure promoção, direta ou indireta de candidato ou partido político;
Não pode haver participação de candidatos em inaugurações de prédios, obras ou atividades, com qualquer forma de vinculação institucional, nos três meses anteriores às eleições;
O campus da UEL, bem como os materiais e imóveis não podem ser utilizados para campanha ou promoção de candidatos em campanha;
É permitido aos cidadãos em geral, incluídos os agentes públicos, a participação em campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho, sem qualquer forma de vinculação institucional e sem utilização de qualquer recurso ou estrutura pública, observados os princípios constitucionais da administração pública;
A disseminação de informações falsas que acarretem danos à imagem ou reputacionais às instituições públicas ou que afetem o processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos são proibidas.
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