ProRH otimiza sistema de solicitação eletrônica de férias via Portal do Servidor

ProRH otimiza sistema de solicitação eletrônica de férias via Portal do Servidor

Sistema eletrônico foi desenvolvido nos últimos meses e reuniu esforços das equipes de Recursos Humanos e ATI para modernizar e reduzir custos.

Pedro Livoratti

Agência UEL


A Pró-Reitoria de Recursos Humanos (ProRH) da UEL acaba de implantar novos módulos no sistema eletrônico de solicitação de férias de servidores que tem o objetivo de otimizar o procedimento interno, que passa a ser autorizado somente pela chefia imediata, reduzindo o fluxo de pessoas envolvidas no processo. A inovação vale para servidores efetivos e para os contratados por Contrato em Regime Especial (CRES). Os pedidos podem ser feitos via Portal do Servidor. Acesse a Ordem de Serviço nº 011/2022.

Segundo o pró-reitor de Recursos Humanos, Leandro Altimari, o sistema eletrônico passa a ser totalmente on line, desenvolvido nos últimos meses, por meio de esforços das equipes da Divisão de Pagamento da ProRH e da Divisão de Sistemas de Recursos Humanos da Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI). A novidade foi comunicada via Informe para as instâncias acadêmicas, pró-reitorias e chefias de todas as unidades da Universidade. De acordo com o pró-reitor, a inovação faz parte de um pacote de medidas que tem o objetivo de modernizar a gestão na área de recursos humanos, com redução de custos e sustentabilidade.

Segundo a diretora da Divisão de Pagamento da ProRH, Rosiane Torres, além de facilitar as solicitações de férias, a inovação permite que o servidor faça o pedido do benefício em qualquer data, diferente de antes quando o prazo para autorização precisava ser feito entre os dias 20 e 30 de cada mês. No entanto, os servidores devem observar que, para o recebimento antecipado do adicional de férias, as solicitações devem ser solicitadas e autorizadas até o dia 5 do mês anterior ao usufruto.

Parcelamento de férias

Outra inovação recém-implantada pela ProRH diz respeito ao parcelamento do benefício que poderá ser feito em até três períodos. A mudança valerá a partir do período aquisitivo do ano de 2023. Até o fim do ano de 2022, as férias podem ser parceladas em duas etapas de 15 dias. A nova proposta atende a solicitações feitas pelos próprios servidores, interessados em dividir o benefício em mais vezes, possibilitando períodos menores de descanso remunerado, mas que poderão ser divididos em mais etapas.

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