Governo define critérios para contratação de servidores nas universidades estaduais

Governo define critérios para contratação de servidores nas universidades estaduais

Portarias foram elaboradas com amparo na Lei Geral das Universidades (LGU) e estabelecem critérios para o período de transição da Lei.

Agência Estadual de Notícias

Agência UEL


O Governo do Estado definiu novos critérios para contratação de servidores para as universidades estaduais do Paraná. A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) publicou uma série de portarias relativas à admissão de professores e profissionais da carreira técnica-administrativa para as instituições de ensino superior.

Elas foram elaboradas com amparo na Lei 20.933/2021, também chamada de Lei Geral das Universidades (LGU), e estabelecem critérios para o período de transição, até que os novos parâmetros de gestão sejam plenamente implantados, em 2025.

Nesse período, as sete instituições estaduais de ensino superior estão aptas a contratar, por concurso público, até 775 docentes efetivos e 970 agentes universitários, sendo 345 de nível superior e 625 de nível médio. Esses quantitativos foram definidos a partir de informações fornecidas pelas próprias universidades, e de critérios técnicos estabelecidos na nova legislação.

O número de agentes universitários empregados por tempo determinado, tanto de nível superior quanto médio, se limita ao máximo de 20% dos respectivos cargos previstos na LGU para cada instituição. É possível ainda contratar profissionais dessa categoria para repor, temporariamente, servidores lotados em órgãos suplementares, como clínicas e escritórios acadêmicos.

Segundo o diretor da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Michel Jorge Samaha, os instrumentos normativos reforçam a autonomia universitária, principalmente na dimensão administrativa. “Na medida em que a LGU propõe um quantitativo geral para docentes e agentes universitários, também atribui mecanismos de distribuição desses recursos humanos, que são altamente qualificados, atendendo diferentes demandas nas áreas de ensino, pesquisa científica e extensão universitária”, afirma.

Contratação de temporários

Especificamente para o ano de 2022, a Seti aprovou 80.520 horas para contratação de professores temporários para as sete instituições. Para definir essa carga horária, foi observada a necessidade de compensações entre as universidades, a fim de manter a equidade e adequação gradual das demandas de cada uma.

Os documentos institucionais (portarias 54, 55 e 56) estão disponíveis no Portal da Transparência da Seti, na seção 2022.

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