Docente aborda direito à indenização em casos envolvendo violência doméstica em evento nacional
Docente aborda direito à indenização em casos envolvendo violência doméstica em evento nacional
O valor pode variar de um salário-mínimo a até R$ 176 mil, a depender do caso analisado, diz STJ.A Universidade Estadual de Londrina foi uma das Instituições de Ensino Superior representadas no Congresso Paulista de Responsabilidade Civil, evento realizado nos dias 24 e 25 de outubro pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) e pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). O objetivo do evento foi reunir juristas, magistrados, pesquisadores e profissionais advogados e fomentar o debate, visando o avanço de temas inseridos na área da responsabilidade civil.
A UEL foi representada pela professora Daniela Braga Paiano e pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) Affonso Costa, Iane Casagrande e Guilherme Augusto Girotto.
Docente do curso de Direito, do mestrado e do doutorado em Direito Negocial da UEL, a professora Daniela Braga Paiano palestrou sobre o tema ‘Responsabilidade Civil por danos decorrentes de violência doméstica’, no dia 24. A fala ressaltou a importância da luta contra a violência doméstica no Brasil e da Lei Maria da Penha nesse combate (Lei n. 11.340/2006).
De acordo com a Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º, caput).
A violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, incs. I e III). Ressalta-se que as relações pessoais enunciadas na Lei independem de orientação sexual, portanto, se aplicam a relações heteroafetivas e homoafetivas entre mulheres (art. 5º, parágrafo único).
Além da professora Daniela, a também docente do PPGDN da UEL Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador é associada ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
Direito à indenização
Durante a sua palestra, a professora Daniela trouxe julgados dos tribunais de justiça dos estados que exemplificam a aplicação do Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando a fixação de um valor mínimo indenizatório a título de dano moral para a mulher vítima de violência doméstica. Esse valor pode variar de um salário-mínimo a até R$ 176 mil, a depender do caso analisado.
“Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”, diz o STJ no Tema 983.
Por fim, a professora ainda abordou a recente alteração legislativa, Lei nº 14.994, de outubro de 2024, que alterou o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Os temas também foram abordados no artigo intitulado “Responsabilidade civil nas relações conjugais”, publicado na Revista Brasileira de Direito Civil (RBDCivil), em que a docente aprofunda a temática da responsabilidade civil ao lado da professora da Universidade do Norte do Paraná, Alessandra Cristina Furlan. Artigo pode ser acessado neste endereço.