Docente aborda direito à indenização em casos envolvendo violência doméstica em evento nacional 

Docente aborda direito à indenização em casos envolvendo violência doméstica em evento nacional 

O valor pode variar de um salário-mínimo a até R$ 176 mil, a depender do caso analisado, diz STJ.

A Universidade Estadual de Londrina foi uma das Instituições de Ensino Superior representadas no Congresso Paulista de Responsabilidade Civil, evento realizado nos dias 24 e 25 de outubro pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) e pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). O objetivo do evento foi reunir juristas, magistrados, pesquisadores e profissionais advogados e fomentar o debate, visando o avanço de temas inseridos na área da responsabilidade civil. 

A UEL foi representada pela professora Daniela Braga Paiano e pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) Affonso Costa, Iane Casagrande e Guilherme Augusto Girotto. 

Docente do curso de Direito, do mestrado e do doutorado em Direito Negocial da UEL, a professora Daniela Braga Paiano palestrou sobre o tema ‘Responsabilidade Civil por danos decorrentes de violência doméstica’, no dia 24. A fala ressaltou a importância da luta contra a violência doméstica no Brasil e da Lei Maria da Penha nesse combate (Lei n. 11.340/2006).

De acordo com a Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º, caput).

A violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, incs. I e III). Ressalta-se que as relações pessoais enunciadas na Lei independem de orientação sexual, portanto, se aplicam a relações heteroafetivas e homoafetivas entre mulheres (art. 5º, parágrafo único).

Guilherme Girotto, Cláudia Stein, Daniela Paiano, Flávia Yarshell e Iani Casagrande. (Foto: arquivo pessoal).

Além da professora Daniela, a também docente do PPGDN da UEL Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador é associada ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).  

Direito à indenização

Durante a sua palestra, a professora Daniela trouxe julgados dos tribunais de justiça dos estados que exemplificam a aplicação do Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando a fixação de um valor mínimo indenizatório a título de dano moral para a mulher vítima de violência doméstica. Esse valor pode variar de um salário-mínimo a até R$ 176 mil, a depender do caso analisado.

“Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”, diz o STJ no Tema 983. 

Por fim, a professora ainda abordou a recente alteração legislativa, Lei nº 14.994, de outubro de 2024, que alterou o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Os temas também foram abordados no artigo intitulado “Responsabilidade civil nas relações conjugais”, publicado na Revista Brasileira de Direito Civil (RBDCivil), em que a docente aprofunda a temática da responsabilidade civil ao lado da professora da Universidade do Norte do Paraná, Alessandra Cristina Furlan. Artigo pode ser acessado neste endereço

Cícero Dantas, José Faleiros Neto, Iane Casagrande, Eduardo Tomasevicius Filho, Flaviana Rampazzo, Daniela Paiano, Eduardo Pianovski, Guilherme Girotto e Igor Mascarenhas. (Foto: arquivo pessoal).
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