Comissão Eleitoral defere chapas para concorrer à eleição de Reitor(a) da UEL
Comissão Eleitoral defere chapas para concorrer à eleição de Reitor(a) da UEL
A Comissão encarregada de organizar o processo eleitoral da nova Reitoria da UEL deferiu nesta quarta-feira (4) pela manhã, as duas chapas inscritas para o processo de consulta à comunidade universitária.A Comissão encarregada de organizar o processo de eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UEL (Gestão 2026-2030) deferiu nesta quarta-feira (4) pela manhã, as duas chapas inscritas para o processo de consulta à comunidade universitária. Foram aprovadas para o pleito as chapas compostas por (em ordem alfabética): Andrea Name Colado Simão/Miguel Belinati Piccirilo; e a de Sérgio Carlos de Carvalho/Marta Regina Gimenez Favaro. Com apenas duas concorrentes, a eleição será em único turno, no dia 8 de abril, das 8h às 22h, via Sistema SAELE. Os eleitos tomam posse em 10 de junho deste ano, com mandato até 9 de julho de 2030.
Segundo a presidente da Comissão, professora Marcia Marques Dib, os membros voltam a se reunir amanhã (quinta, 5), a partir das 9 horas, para definir data, local e as regras dos debates entre os candidatos. Também serão discutidos detalhes da campanha eleitoral e uma data para sorteio dos números das chapas.
Ainda nos próximos dias a Comissão vai disponibilizar um site com as atualizações de cada nova definição do grupo em relação ao processo eleitoral. O Regimento, aprovado em novembro passado pelo Conselho Universitário (CU), estabelece que podem participar da votação professores e técnico-administrativos em pleno exercício das funções ou em licença com vencimentos, além dos estudantes de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados.
O documento veda a utilização de bens e serviços da Universidade durante a campanha e proíbe veiculação de propaganda em mídia comercial, bem como nos veículos oficiais (Rádio e TV UEL). A propaganda nas redes sociais será permitida em perfis próprios devidamente registrados junto à comissão eleitoral, sendo proibido o impulsionamento pago.
