Ouvidoria Geral da UEL atualiza procedimentos para denúncias
Ouvidoria Geral da UEL atualiza procedimentos para denúncias
Texto deixa expressamente definidos os passos da tramitação da apuração preliminar.Um ato Executivo publicado recentemente traz atualizações importantes para a Ouvidoria Geral da UEL, que desde 2006 recebe, examina e encaminha aos setores competentes as sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e outras manifestações apresentados pela comunidade interna e externa. O documento traz adequações às normas vigentes, especialmente no que se refere à disciplina do funcionamento das Ouvidorias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
As mudanças acompanham outras, impostas pela entrada em vigor das Leis de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017), da Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e por fim, a Lei Geral de Processos Administrativos do Paraná (Lei Estadual nº 20.656/2021) e das regulamentações da Controladoria Geral do Estado relativas ao Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias – SIGO. Fazem parte da Ouvidoria Geral, as Ouvidorias Auxiliares do Hospital Universitário e a do Ambulatório de Especialidades do HU.
De acordo com o ouvidor geral da UEL, Antonio Amaral, os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias já se encontravam devidamente regulamentados em lei no Regimento Geral. “O ponto que demandava maior sistematização normativa interna na UEL era o da institucionalização clara e estruturada do momento do recebimento das manifestações por meio da Ouvidoria e a condução do procedimento de apuração preliminar”, explica. O Ato Executivo n.18/2026 impõe ainda mais transparência ao papel da Ouvidoria como órgão responsável por receber, registrar, classificar, analisar e encaminhar manifestações da comunidade universitária e da sociedade, estabelecendo fluxos claros, previsíveis e compatíveis com as diretrizes legais vigentes. O texto deixa expressamente definidos os passos da tramitação da apuração preliminar, presidida pela Ouvidoria, delimitando suas competências e assegurando garantias a quem faz a denúncia ou sinalização quanto ao agente público ou discente envolvido.
Entre os aspectos estruturantes do novo Ato Executivo, destaca-se, em primeiro lugar, o reforço ao resguardo da identidade de quem faz a denúncia e a proteção de dados pessoais e informações sensíveis, em conformidade com a LGPD e com a Lei de Acesso à Informação. “A norma estabelece critérios objetivos para manifestações identificadas, sigilosas e anônimas, evitando exposição indevida e prevenindo riscos institucionais decorrentes do tratamento inadequado de dados”, explica Amaral.
Prioridades e Acolhimento
De maneira especial, o novo Ato Executivo cria um procedimento diferenciado de tramitação para denúncias que envolvam violência contra a dignidade sexual, práticas de discriminação racial ou situações que, além de configurar infração administrativa, possam também ser tipificadas como ilícito penal. Nesses casos, o documento estabelece prioridade na tramitação, prazos mais céleres, possibilidade de diligências urgentes e comunicação formal ao denunciante acerca das medidas institucionais de acolhimento e proteção disponíveis. “São medidas que evidenciam o compromisso institucional com a proteção dos direitos humanos, com o enfrentamento de práticas discriminatórias e com a construção de ambiente acadêmico seguro e inclusivo”, pontua o Ouvidor Geral da UEL.
A nova minuta não altera o regime jurídico das sanções nem substitui os procedimentos disciplinares previstos em lei, mas organiza, com maior clareza e segurança, a etapa preliminar de recepção e filtragem das manifestações, garantindo racionalidade, transparência e proteção de direitos. “Assim, as normas já vigentes na Universidade se adequam ao arcabouço legal vigente o que fortalece a legitimidade das decisões administrativas e assegura maior segurança jurídica a todos os envolvidos: manifestantes, denunciados, gestores e à própria Administração Superior”, analisa.
O Ato Executivo, continua o responsável, visa estruturar, de modo claro e responsável, o funcionamento da Ouvidoria, conferir previsibilidade ao procedimento de apuração preliminar, proteger dados pessoais e informações sensíveis, permitir resposta célere em situações de risco e reafirmar o compromisso da Universidade Estadual de Londrina com a transparência, a governança, a proteção dos direitos fundamentais e a promoção de um ambiente institucional pautado pela dignidade humana
Apuração Preliminar
A partir desse novo documento, a Ouvidoria, na qualidade de órgão presidente do procedimento de apuração preliminar, pode requisitar documentos, informações e esclarecimentos aos órgãos administrativos da UEL, bem como acessar elementos necessários à verificação inicial da materialidade e da autoria dos fatos narrados. De acordo com Renê Chiquetti Rodrigues, assessor especial da Procuradoria Jurídica (PJU) da UEL, essa possibilidade não amplia poderes arbitrários, mas “formaliza um mecanismo essencial para que a apuração preliminar seja técnica, responsável e fundamentada, evitando tanto arquivamentos precipitados quanto instaurações desnecessárias de procedimentos disciplinares”.
O texto também assegura que o reclamado ou denunciado tenha a possibilidade de apresentar defesa de diversas maneiras. “Dessa forma, a apuração preliminar já se estrutura sob a lógica do contraditório mínimo e da transparência, ainda que não se trate, nesse momento, de procedimento sancionatório-disciplinar”, explica.
Outro ponto de importância é que se verificadas situações entendidas como potencialmente de risco (seja à integridade física, psíquica ou moral das partes envolvidas, seja à regularidade da apuração ou ao ambiente institucional) a Ouvidoria pode acionar o Reitor, sugerindo a adoção de medidas administrativas de natureza cautelar. “Tais medidas são expressamente qualificadas como provisórias e não sancionatórias, devendo observar critérios de adequação, necessidade, proporcionalidade e fundamentação. Essa sistematização confere segurança jurídica às decisões administrativas e evita improvisações em contextos sensíveis”, explica o advogado.
A minuta também prevê a atuação conjunta com outros órgãos institucionais em situações que demandem tratamento especializado, como o Agente de Compliance, na gestão de riscos e integridade, e o setor responsável pela mediação e conciliação, quando se vislumbrar possibilidade de solução institucional consensual. “Essa articulação fortalece a governança universitária e integra a Ouvidoria a uma lógica moderna de prevenção, gestão de conflitos e controle interno”, avalia Rodrigues.
*Assessora especial na Coordenadoria de Comunicação
