Pesquisa analisa contradições na assistência no sistema prisional
Pesquisa analisa contradições na assistência no sistema prisional
Estudo analisa de que forma a Política de Assistência Social é acionada e operacionalizada no Sistema Penitenciário Paranaense, com foco no regime semiabertoExiste uma contradição na execução da política de assistência social às pessoas privadas de liberdade Paraná. Se por um lado ela é prevista em lei, na prática ela é incipiente, fragmentada e pouco institucionalizada.
Este foi o ponto de partida da pesquisadora Claudia Fernandes da Silva, em seu estudo em desenvolvimento no Mestrado, dentro do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Política Social da UEL. Ela analisa de que forma a Política de Assistência Social é acionada e operacionalizada no Sistema Penitenciário Paranaense, com foco no regime semiaberto. Para tanto, recorreu a vários instrumentos, como entrevistas semiestruturadas com assistentes sociais atuantes em unidades de regime semiaberto no estado.
A população prisional envolvida é marcada pela pobreza, vínculos familiares fragilizados e precário acesso a políticas públicas, entre outros aspectos. Claudia explica que o regime semiaberto é um espaço privilegiado para observar essa interface, pois a privação de liberdade coexiste com a ampliação das possibilidades de circulação social, acesso a serviços, trabalho externo e retomada de vínculos.
A análise de dados ainda não foi finalizada, mas já apontam tendências importantes. “As entrevistas sugerem que a interface entre o sistema penitenciário e a Política de Assistência Social não se configura, no cotidiano institucional, como uma articulação pública consolidada e orientada pela garantia de direitos”, expõe. O que aparece com mais força, de acordo com a pesquisadora, é a fragilidade de fluxos formais, a ausência de pactuações consistentes, a dependência de iniciativas individuais e a dificuldade de acesso à rede socioassistencial, muitas vezes mediada por contatos informais e arranjos circunstanciais.
Além disso, atividades administrativas e burocráticas frequentemente exigem tempo das assistentes sociais, o que reduz uma atuação mais voltada à proteção social. Outro aspecto detectado preliminarmente – descreve Claudia – é que o regime semiaberto concentra demandas típicas do campo da proteção social, como insuficiência de renda, fragilidade ou ruptura de vínculos familiares, situação de rua, necessidade de acolhimento, documentação civil, transporte, vestuário, deficiência, sofrimento psíquico, uso problemático de substâncias e dificuldade de acesso a serviços públicos.
Some-se a isso respostas institucionais pontuais, descontínuas e insuficientes. No geral, os dados sugerem que essas respostas não se organizam como política pública continuada, e sim como manejo contingente de urgências. “A pesquisa sugere ainda que o problema não pode ser entendido apenas como ‘falta’ de assistência social no sistema prisional, mas expressão de um arranjo institucional em que o aparato penal assume centralidade, enquanto as mediações protetivas permanecem frágeis, descontínuas e subordinadas”, discorre a mestranda.
Trajetória
A aproximação com o tema surgiu sobretudo da trajetória profissional. Claudia atua há mais de 18 anos como assistente social no sistema penitenciário do Paraná, e a maior parte desse tempo em unidades de regime fechado. Em 2021, foi transferida para uma unidade de regime semiaberto em Londrina, e foi nesse contexto que o tema da pesquisa ganhou forma mais nítida.
A pesquisadora explica que o semiaberto, por suas próprias características, exige uma articulação mais intensa com a rede de serviços e com as políticas públicas, já que é um momento em que a pessoa privada de liberdade passa a retomar, ainda que parcialmente, sua circulação social. Foi aí que começou a perceber de forma muito concreta as dificuldades de acesso a esses serviços, especialmente à Política de Assistência Social, além da fragilidade dos fluxos e arranjos institucionais.
Orientada pela professora Evelyn Secco Faquin, a pesquisa está em fase final e já rendeu frutos. Em 2024, foi apresentada no V Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: Desafios Contemporâneos, realizado em Londrina, com o título “A Política de Assistência Social e a interface com o Sistema Penitenciário Brasileiro”. En etapa inicial, o foco era discutir a interface entre a Política de Assistência Social e o sistema penitenciário brasileiro, especialmente do ponto de vista legislativo e teórico, e a conclusão apresentada era de que essa interrelação ainda se mostrava bastante embrionária.
Claudia falou mais sobre o objeto de estudo.
Perobal – Há uma falta de atuação sistemática, mais abrangente, em favor da população carcerária, aparecendo ações mais pontuais. É uma falha nas políticas públicas (legislação), ou em sua efetiva execução?
Eu diria que é uma combinação das duas coisas. A assistência social já aparece na Lei de Execução Penal, mas essa previsão é anterior ao SUAS e não define com clareza o que seria essa assistência social no interior da execução penal. Então já existe uma fragilidade normativa de origem. Ao mesmo tempo, o que a pesquisa mostra até aqui é que isso não se consolidou como política institucional forte nas unidades: faltam fluxos, pactuações e diretrizes mais consistentes, e a atuação acaba sendo muito pontual. Então, resumindo, não é só uma falha na legislação, nem só uma falha de execução. É uma previsão legal historicamente imprecisa, que depois não foi suficientemente regulamentada nem institucionalizada para se transformar em política pública efetiva dentro do sistema prisional. Por isso, no plano concreto, o que aparece são ações frágeis e dependentes de iniciativas isoladas, em vez de uma atuação sistemática orientada pela garantia de direitos.
Perobal – O que os profissionais entrevistados apontaram como maiores desafios?
As profissionais entrevistadas apontaram, principalmente, quatro grandes desafios: primeiro, a falta de clareza sobre o que a assistência social significa de fato dentro da execução penal; segundo, a fragilidade da articulação com a rede socioassistencial, com poucos fluxos formais e muita dependência de contatos informais; terceiro, a sobrecarga do trabalho técnico com relatórios e demandas judiciais; e, por fim, a presença de demandas sociais muito complexas — como renda, vínculos familiares fragilizados, situação de rua, documentação, saúde mental e uso de substâncias — sem respostas institucionais proporcionais. O que a pesquisa mostra até aqui é que essas dificuldades acabam mantendo a assistência social num lugar muito residual dentro do sistema prisional.
Perobal – Outros atores atuam na assistência aos encarcerados (como as igrejas e suas capelanias), e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Quão relevante são seus trabalhos?
As entidades religiosas podem ter um papel importante no sistema prisional, especialmente no apoio espiritual e comunitário, mas isso não se confunde com a Política de Assistência Social, que é o foco da minha pesquisa. Sobre as APACs, eu prefiro falar com cautela, porque ainda conheço pouco esse modelo e não tive oportunidade de acompanhar mais de perto a metodologia aplicada no cotidiano dessas unidades. O que conheço vem de leituras pontuais, que mostram potencialidades, mas também limites. Uma questão que me chama atenção é a forte presença do trabalho voluntário, inclusive em alguns serviços, o que pode dificultar a continuidade de um trabalho técnico mais estável e institucionalizado. Então vejo a APAC como uma experiência relevante, mas que não substitui, por si só, a necessidade de políticas públicas estruturadas.
Perobal – Por favor, comente este trecho do trabalho: “por que a assistência social encontra tantos limites para se efetivar no cárcere, como essa ausência repercute no cotidiano das pessoas privadas de liberdade e de suas famílias, e quais mudanças institucionais seriam necessárias para que a proteção social deixe de ocupar um lugar residual dentro do sistema penal”.
Esse trecho sintetiza a principal contradição da minha pesquisa: embora a assistência social exista como direito e como política pública estruturada no SUAS [Sistema Único de Assistência Social], ela não se institucionaliza de forma consistente dentro do sistema penal. No regime semiaberto, o que aparece é uma articulação frágil, descontínua e muito dependente de iniciativas individuais, enquanto demandas como renda, vínculos familiares, situação de rua, documentação, acolhimento, saúde mental e acesso a serviços públicos seguem sem retaguarda institucional proporcional. Por isso, a proteção social acaba ocupando um lugar residual dentro de um espaço ainda organizado prioritariamente pela lógica do controle penal.
Nesse sentido, o Plano Pena Justa, lançado em 2025, é relevante. Essa proposta surgiu no decorrer da minha pesquisa e passou a dialogar diretamente com o tema investigado. Ele não foi o ponto de partida do estudo, mas reforça, em nível nacional, algo que a pesquisa já vinha mostrando: a superação das violações no sistema prisional depende de maior articulação entre o sistema penal e outras políticas públicas, inclusive proteção social, saúde, educação e trabalho. No caso do Paraná, essa agenda está em processo de implementação, o que torna ainda mais importante acompanhar se essas diretrizes vão, de fato, se transformar em fluxos institucionais concretos e capazes de garantir direitos no cotidiano das unidades.





