Conselho Universitário aprova Política de Inovação da UEL

Conselho Universitário aprova Política de Inovação da UEL

O documento representa uma ferramenta importante para a proteção da propriedade intelectual e possibilita a prestação de serviço técnico especializado ou extensão tecnológica, além de criar regras para uso e compartilhamento de infraestrutura e de recursos humanos.

O Conselho Universitário da UEL aprovou na manhã desta sexta-feira (3) a Política de Inovação de Ciência e Tecnologia que tem o objetivo de estimular a inovação, negociar e gerir acordos de transferência e licenciamento de tecnologia. O documento representa uma ferramenta importante para a proteção da propriedade intelectual e possibilita a prestação de serviço técnico especializado ou extensão tecnológica, além de criar regras para uso e compartilhamento de infraestrutura e de recursos humanos. O texto foi aprovado durante reunião virtual do Conselho Universitário e normatiza a gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia.

Segundo o reitor da UEL, Sérgio Carvalho, o documento representa uma demanda da Universidade e da comunidade cientifica e complementa a Legislação Estadual que estabelece normas e diretrizes para produção de inovação e repasse de tecnologia, com segurança jurídica para a instituição, pesquisadores e parceiros. “A aprovação da lei coloca nossa universidade em consonância com as demandas da comunidade científica, e busca transformar as universidades em instrumentos ainda mais atuantes no desenvolvimento social, econômico, político, cultural e artístico que atinja todo o conjunto da sociedade”, salientou.

Ele lembrou que nos anos 1990 e 2000 haviam várias leis relacionadas à ciência, produção de tecnologia e de inovação no setor público. Muitas dessas leis eram inadequadas e dificultavam o entendimento sobre a atuação das Universidades e Institutos de Pesquisa. O reitor lembrou que uma ação coordenada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) resultou na aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que incluiu a inovação e a ciência como política de estado em 2008. Posteriormente foi aprovada a Lei Federal de Inovação, em 2016.  

O processo da Lei de Inovação foi relatado pela professora Erika Juliana Dmitruk, que presidiu a comissão responsável pelo estudo e elaboração do texto da Política de Inovação. Ela esclareceu que, a partir da mudança nas leis federal e estadual, existe um novo regramento para que Universidades e Institutos de Pesquisa possam extrapolar os muros nas áreas científica, de produção de tecnologia e da chamada extensão tecnológica. Segundo enumerou, novos instrumentos são possíveis como por exemplo estabelecimento de acordos internacionais, dispensa de licitação para projetos de pesquisa, prestação de serviços técnicos, pagamentos de bônus tecnológicos e contratos de licenciamento.

Segundo Erika, com a aprovação da política, a Universidade passa agora a contar com dois instrumentos para controle de ciência, tecnologia e de inovação, a Aintec – Agência de Inovação Tecnológica – e a própria Política. Em um segundo momento, será necessário estabelecer ações estruturantes necessárias pelas diretrizes da Política de Inovação da Universidade. Entre as ações apontadas no documento estão a regulamentação da prestação de serviços técnicos especializados e extensão tecnológica, a permissão de uso por terceiros de equipamentos, laboratórios e recursos humanos.

Agência de Inovação Tecnológica atua a mais de 12 anos na instituição

Histórico – a discussão da Política de Inovação da UEL teve início em fevereiro deste ano com a composição do grupo de trabalho responsável pela elaboração do estudo. Integraram esse grupo representantes da Procuradoria Jurídica (PJU), Agência de Inovação Tecnológica (Aintec), Centros de Estudos, Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) e Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Sociedade (Proex). O documento foi elaborado tendo como base a Lei Estadual 20.541/2021, Lei de Inovação do Estado do Paraná, sancionada em abril deste ano, que busca dar uniformidade para o trabalho em rede nas Instituições de Ensino Superior paranaenses. O trabalho da comissão objetivou observar as particularidades da UEL, no que diz respeito à produção e repasse de tecnologia.

A recente legislação estadual prevê que Política de Inovação é uma exigência legal para que as ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas, o que inclui as Universidades, para o desenvolvimento de ações relacionadas ao Marco Legal de Ciência e Tecnologia. O documento aprovado nesta sexta-feira elenca regras relacionadas à gestão de propriedade intelectual e para a transferência de tecnologia. Também define instrumentos jurídicos e cláusulas contratuais para regular ações institucionais e relações entre agentes públicos e privados, de acordo com as normas que regulamentam as relações de Política de Inovação.

Imagens obtidas em laboratórios da UEL sobre atividade de bactéria utilizadas no tratamento de milho, em projetos que já realizam transferência de tecnologia

A Política de Inovação ainda estabelece regras para o compartilhamento de laboratórios, recursos humanos e equipamentos, além de capital intelectual, considerando novamente os princípios legais e prevendo regras próprias transparentes. Por fim o texto sugere a Constituição do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação da UEL, que será responsável pela proposta de atualização desta Política de Inovação.

Ainda de acordo com o documento aprovado pelo Conselho, nesta sexta, os princípios da Política de Inovação estão relacionados à busca de soluções para problemas regionais, desenvolvimento de ações inovadoras, promoção de atividade científica e tecnológica, cooperação e interação entre os setores público e privado, empresas e terceiro setor.

A Política de Inovação busca estimular a economia criativa no Paraná e vislumbra um cenário que favoreça a inovação e a transferência de tecnologia, além da ampliação da capacitação institucional científica, tecnológica, de prospecção e de gestão visando a inovação. O documento aprovado é abrangente no sentido de contemplar as diferentes áreas de conhecimento, que envolvem novos processos, teorias, serviços, designs e produtos, resultando em desenvolvimento social, econômico, ambiental, cultural e artístico.

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