SEBEC publica edital de normas para concessão de bolsa permanência

SEBEC publica edital de normas para concessão de bolsa permanência

É direcionado aos alunos dos cursos de graduação com renda per capita mensal de até 1,5 salários mínimos.

José de Arimathéia

Agência UEL


O Serviço de Bem-Estar à Comunidade (SEBEC) publicou o Edital 024/2021, no qual estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Socioeconômica para concessão de Bolsa Permanência aos estudantes de graduação. O benefício é destinado aos alunos regularmente matriculados em 2021 e não pode ser cumulativo com vaga na Moradia Estudantil nem com o auxílio emergencial pago atualmente aos residentes na Moradia.

A Bolsa Permanência consiste num auxílio de 300 reais a ser concedido a estudantes com renda per capita mensal de até 1,5 salários mínimos (R$ 1.650,00), por até 12 meses. A pandemia e alterações no calendário acadêmico poderão reduzir este período. A seleção terá caráter classificatório, com base em parâmetros sociais de vulnerabilidade socioeconômica definidos pelo SEBEC. A UEL concederá 100 bolsas.

(Divulgação/SEBEC).

Inscrições – As inscrições poderão ser feitas a partir das 10 horas do dia 23 de agosto, até as 23h59 do dia 8 de setembro, exclusivamente pelo endereço do SEBEC. O edital com os resultados das inscrições será publicado no site do SEBEC no dia 21 de setembro, às 17 horas. A lista final dos classificados será publicada no dia 28 de setembro, às 17 horas, no mesmo site. A assinatura do Termo de Compromisso da Bolsa será entre 29 de setembro e 1º de outubro, por e-mail.

O Anexo 1 do edital traz informações sobre a documentação que o candidato deve apresentar, o que inclui documentos pessoais e que comprovem situação familiar (exemplo: pais falecidos) e condições de saúde (convênios, benefícios, receitas, atestados, etc.), habitação (aluguel, financiamento, etc.), trabalho (holerite, declaração de desempregado, etc.) e socioeconômicas (pensão, benefícios sociais, bolsas, mesadas e outras eventuais rendas, etc.).

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