Mais casamentos e mais divórcios: professora da UEL analisa nova pesquisa do IBGE sobre Registro Civil

Mais casamentos e mais divórcios: professora da UEL analisa nova pesquisa do IBGE sobre Registro Civil

Felizes para sempre? Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no final de março, indicou que o ano de 2022 apresentou um aumento de 4% no número de casamentos civis, em comparação com o ano anterior. Naquele ano, 970 mil casais disseram o famoso “sim”. Mas o destaque foi para o […]

Felizes para sempre? Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no final de março, indicou que o ano de 2022 apresentou um aumento de 4% no número de casamentos civis, em comparação com o ano anterior. Naquele ano, 970 mil casais disseram o famoso “sim”. Mas o destaque foi para o índice de uniões homoafetivas registradas no período, que tiveram um aumento de quase 20% em comparação com 2021. Ao mesmo tempo, o número de divórcios cresceu 8%. No mesmo ano, foram 420 mil separações oficializadas. Também foram divulgados números referentes à guarda dos filhos em casos de separação.

Tendo como base a tabela com os números de casamentos por ano desde 2015, nota-se uma queda gradual nos índices até 2019 e uma queda brusca em 2020, ano da pandemia de Covid-19, que alterou o comportamento das famílias e impediu muitas celebrações de matrimônio de serem realizadas. Já a crescente vem desde 2021.

Sobre isso, a professora Daniela Paiano, do Departamento de Direito Privado (Cesa), comenta que um “represamento” de uniões não oficializadas pode explicar esse aumento. “Muitos casamentos não foram realizados durante o período pandêmico porque não podia haver as celebrações, então muitas pessoas passaram a viver em união estável durante a pandemia e deixaram para se casar depois, porque queriam ter a celebração”, analisa. 

Imagem: Reprodução UOL.

Outro dado apontado pela pesquisa foi o percentual de uniões hetero e homoafetivas registradas no período. O índice de casamentos entre pessoas do mesmo sexo atingiu seu maior número na série histórica do Instituto. Em 2022, foram aproximadamente 11 mil registros de uniões entre pessoas do mesmo sexo, o que totaliza quase 20% do total. 

Daniela Paiano credita à pandemia de Covid-19 parte do aumento de divórcios e fala em “represamento” de casamentos que não foram realizados no período.

Sob a lente da porcentagem, o aumento no número de divórcios foi o dobro em relação ao de casamentos. Dos 420 mil casos de divórcio registrados em 2022, 81% foram feitos judicialmente e 19% fora da justiça. Entre os fatores que contribuíram para o aumento, que segue uma série histórica, Daniela Paiano também destaca o período da pandemia. Para ela, o período pandêmico intensificou o número de divórcios uma vez que as famílias tiveram que ficar dentro de casa e o convívio dos casais se intensificou. Além disso, neste período, houve um aumento expressivo nos casos de violência doméstica. “A pandemia foi o intensificador dos divórcios, seja durante ou após o período pandêmico”, frisa.

Um ponto relevante quanto aos índices de divórcio, são as propostas de alteração no Código Civil, que estão em discussão no Congresso Nacional. Entre essas propostas, algumas delas podem contribuir ainda mais para o aumento no número de separações oficializadas, como por exemplo, a opção do divócio ser feito em cartório a pedido de apenas uma das partes. O propósito das alterações é “desburocratizar” procedimentos jurídicos. 

A pesquisa do IBGE também se voltou aos números de responsabilidade de guarda dos filhos entre os pais em casos de divórcio. Em 2022, em 37,8% dos casos a guarda foi compartilhada, em 50,3% foi de responsabilidade da mãe, e em 3,3% do pai.

A professora Daniela Paiano avalia que, embora a responsabilidade da mulher ainda seja predominante, uma lei de 2014 vem aumentando os casos de guarda compartilhada. Esta lei prevê prioridade para a guarda compartilhada, que busca evitar apenas o chamado “direito de convivência”. Atualmente, a guarda unilateral é tratada como exceção, com vistas ao compartilhamento de responsabilidades. 

“O que deve ser pautado na guarda é o melhor interesse da criança, e o melhor é que ela sinta menos o divórcio dos pais, uma vez que a conjugalidade pode ter acabado, mas a maternidade e a paternidade não”, pontua a professora. 

*Estagiário de Jornalismo na COM/UEL.

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