ECA Digital protege crianças e adolescentes de perigos e exploração on-line
ECA Digital protege crianças e adolescentes de perigos e exploração on-line
Em vigor, lei federal busca segurança para menores de idade no ambiente virtual; completando 20 anos, NEDDIJ da UEL amplia serviços de assistência.O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entrou em vigor em março para ampliar a lei criada em 1990, com foco na proteção de crianças e adolescentes frente aos novos desafios impostos pelo avanço das tecnologias e o ambiente virtual. Ele estabelece regras para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais, plataformas de vídeo e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no Brasil, concedendo, na prática, mais segurança e amparo ao público-alvo.
A UEL é referência no estudo e defesa do ECA, destacando-se pelo Núcleo de Estudos de Defesa e Direitos da Infância e Juventude (NEDDIJ). O núcleo oferece assistência jurídica e psicológica gratuita a crianças e adolescentes de Londrina em vulnerabilidade, atua na proteção contra violências e realiza projetos de extensão sobre o tema. O órgão vem se adequando às medidas determinadas pela nova legislação, sempre com foco na preservação infanto-juvenil.
Liberdade de expressão X exploração infantil
O Governo Federal decidiu pelas regras mais rigorosas para as plataformas a partir da repercussão notável de um vídeo publicado em agosto de 2025 pelo influenciador Felca, que é londrinense. Ele denunciou a crescente adultização de crianças e adolescentes no ambiente digital, expondo conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com roupas, linguagens e comportamentos tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. O vídeo acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
Claudete Carvalho Canezin, coordenadora do NEDDIJ e professora do Departamento de Direito Privado da UEL, explicou que o episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. “Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital. Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, porque era necessária a regulamentação para evitar danos às crianças e adolescentes”.
Foi estruturada a forma de atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centraliza denúncias recebidas das plataformas digitais e apoia o combate a crimes virtuais. “O ECA Digital também regulamentou especificamente o fenômeno dos chamados ‘influenciadores mirins’, crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital. Essa era uma das lacunas mais urgentes apontadas desde o episódio que motivou a lei”, relatou Canezin.

Benefícios ao público-alvo
A professora elencou os avanços proporcionados pelo ECA Digital na prática, destacando:
- Verificação de idade e supervisão parental:
As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de 18 anos, visto que a lei exige mecanismos confiáveis para a verificação da idade. Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. Canezin pontuou que a medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.
- Design de segurança e restrições à monetização:
A lei determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de segurança e privacidade desde a concepção, ou seja, não podem ser apenas um recurso adicional. Outra inovação é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.
- Transparência e responsabilidade das plataformas:
Empresas com mais de um milhão de usuários que sejam menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental. As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.
- Abrangência nacional e cooperação internacional:
A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país. A ANPD foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Duas décadas de atuação
O NEDDIJ completa 20 anos de existência em 2026, com 13 núcleos implantados no Paraná atualmente, com sedes em universidades estaduais. No núcleo da UEL, somente no ano passado, servidores auxiliaram 560 crianças e 940 adolescentes, com 5.990 atendimentos jurídicos e 904 psicológicos. De janeiro a março deste ano, 76 crianças e 116 adolescentes receberam assistência, com 1.004 atendimentos jurídicos e 95 psicológicos.
Se um menor de idade residente em Londrina necessitar de apoio, deve se encaminhar a Rua Brasil, 741, 2º andar, no mesmo prédio do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ). O número (43) 3344-0927 e perfil no Instagram (@neddijlondrina) estão disponíveis para a obtenção de informações e realização de triagens. O processo em que a criança e adolescente estiver envolvido deve tramitar em Londrina.
O NEDDIJ da UEL oferta serviços nas áreas de guarda, alimentos, regime de convivência, execução de alimentos, investigação de paternidade e adoção. Ainda, auxilia em processos de adolescentes em conflito com a lei, que respondem em liberdade, e de crianças e adolescentes que sofrem abusos sexual e estupro de vulnerável. Agora, também no que cabe no âmbito do ECA Digital.
*Bolsista na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília




