Uma Ciência para definir limites

Uma Ciência para definir limites

Projeto "Negócios biojurídicos: as tecnologias e o Direito Civil" é ligado ao PPG em Direito Negocial da UEL, no campo do Biodireito.

A discussão é antiga e sempre se renova: onde começa e onde termina o direito de um indivíduo, perante outro e perante a coletividade? Os mais recentes debates têm sido em torno do direito de não se vacinar e o de exigir passaporte sanitário. O Biodireito, porém, vai muito além, impulsionado por uma série de novas situações fáticas resultantes dos avanços científicos e tecnológicos, particularmente no campo da saúde, e que a legislação não dá conta de acompanhar, já que o processo de criação de leis é muito mais lento, em razão de suas dimensões políticas e jurídicas.

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Edição número 1412 de 02 maio de 2022
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A professora Rita de Cássia Resquetti Tarifa Spolador, do Departamento de Direito Privado, do Centro de Estudos Sociais Aplicados (Cesa), é estudiosa do Biodireito desde os tempos de sua Especialização, e aprofundou sua investigação no Mestrado, na UEL, e no Doutorado, na UFPR, concluído em 2010. Como os avanços não param, o Direito está sempre sendo desafiado. Assim, há mais de três anos, ela coordena o projeto de pesquisa “Negócios biojurídicos: as tecnologias e o Direito Civil”, ligado ao Programa de Pós-graduação em Direito Negocial da UEL. A professora já havia coordenado projeto anterior, “Biodireito nos contratos”, mais genérico.

Agora, trata-se de buscar e analisar contratos com características inovadoras que encontram lacunas nas leis. Por exemplo, um contrato de doação de material genético, que exige uma série de definições de responsabilidades: coleta, guarda, transporte, conservação, descarte. A Lei Nacional de Biossegurança (lei 11.105/2005) foi uma tentativa, mas não é suficiente para abranger todos os casos que surgem. Ela estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. Alguns casos também são normatizados pelo Conselho Federal de Medicina, mas ainda assim não é o bastante.

O Biodireito, segundo Rita de Cássia, é uma ciência autônoma complementar à Bioética, estudo interdisciplinar que trata das implicações éticas relativas à vida, humana ou animal, e ao meio ambiente. “O Biodireito vem interpretar questões que precisam de limites, para questões tormentosas, para escolhas trágicas que às vezes as pessoas precisam fazer”, explica a professora, que é integrante da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ela dá outro exemplo: o armazenamento (congelamento) do sangue do cordão umbilical do recém nascido, um procedimento caro muito adotado anos atrás. A ideia era ter um banco de células-tronco disponíveis caso a criança apresentasse alguma doença posterior tratável com elas. A eficácia desta técnica foi colocada em xeque, mas gerou contratos que tanto foram analisados pelo Poder Judiciário quanto por estudantes, uma vez que a professora os leva para a sala de aula para discussão.

Projeto analisa questões envolvendo Direito e ética.
“O Biodireito vem interpretar questões que precisam de limites, para questões tormentosas, para escolhas trágicas que às vezes as pessoas precisam fazer”, afirma Rita de Cássia (Agência UEL)

Testamentos vitais

Existem também as chamadas diretivas antecipadas de vontade, também conhecidos como “testamentos vitais”. Não chegam exatamente a ser testamentos, do ponto de vista jurídico, porque nem sempre se referem à vontade a ser satisfeita post mortem. Por exemplo, a vontade de não ser submetido a algum tipo de tratamento ou procedimento, antecipando que não poderá decidir quando acontecer.

Um grande número de mulheres com dificuldades de gravidez procura clínicas para reprodução assistida, e o tratamento exige um contrato entre as partes, especialmente por causa dos embriões congelados. A professora cogita uma hipótese: um casal inicia o tratamento, congela embriões, mas aí o casal se divorcia e não concorda mais sobre o que fazer. Como ficam os embriões? O descarte é vedado pela lei. Outro exemplo ainda é o contrato de cessão de útero, popularmente conhecido como “barriga de aluguel”.

Produção

Os estudos desenvolvidos no projeto têm sido apresentados em eventos científicos e até premiados, como foi o caso na 16ª edição do ETIC – Encontro Toledo de Iniciação Científica (Presidente Prudente/SP), em setembro do ano passado, com um trabalho justamente sobre o dever de informar do médico no contexto da pandemia do novo coronavírus.  É um caso emblemático para o Biodireito: direito ao sigilo do indivíduo versus saúde pública. a Lei nº 14.289, de janeiro deste ano, obriga o sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus HIV e hepatites crônicas. Mas e para as infectadas pelo coronavírus? Passaporte sanitário? Questões para o Biodireito resolver.

Além dos eventos, o projeto gerou publicações: seis livros já foram lançados e o sétimo está em gestação.

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